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Empresas investem em treinamento sobre violência de gênero e assédio

Iniciativa agora é exigida por lei, mas empregadores já vêm apostando em medidas de conscientização

Autor: Aline MouraFonte: A Autora

Para fechar as comemorações do Dia Internacional das Mulheres, em março passado, a advogada Tatiana Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo, foi convidada pela TotalEnergies, empresa global multienergética que produz e comercializa energias, para promover uma palestra com a temática da violência de gênero.

Naumann, que é especialista em Direito de Família, Sucessões e Violência contra a Mulher, falou aos colaboradores da TotalEnergies, diretamente do escritório do Albuquerque Melo, em 31 de março. A iniciativa fez parte das comemorações do mês da mulher, inserida no programa Total Women’s Initiative for Communication and Exchange (Twice), rede criada em 2021 pela TotalEnergies para promover a cultura do empoderamento feminino e da diversidade de gênero entre seus colaboradores.

Com grande audiência, a advogada explanou sobre os avanços da legislação brasileira na proteção das mulheres vítimas de violência, a partir da Lei Maria da Penha até os dias de hoje, explicou as diferenças conceituais dos diversos tipos de violência e levou aos presentes casos célebres que serviram de inspiração para marcos regulatórios.

No Brasil, desde 20 de março de 2023, está em vigor a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres e trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho. Tatiana Naumann explica que essas medidas se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte.

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Tatiana Naumann observa que as empresas que não cumprirem a determinação poderão sofrer fiscalização e terem condenações aumentadas em eventuais processos trabalhistas, especialmente porque já existem protocolos de julgamentos sob a perspectiva de gênero. “Para além da obrigação, considero essencial que as cias tragam para dentro de seus ambientes a cultura da prevenção. Os últimos dados divulgados pela pesquisa Visível e Invisível, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022. Apesar do avanço da legislação através dos anos, os números aumentam e a arma mais poderosa para o combate à violência de gênero, certamente, é a informação”, destaca.

Dentre as obrigações trazidas pela Lei nº 14.457/2022, estão:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
  • Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);
  • Realização de capacitação, orientação e de sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.