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Ceará aprova Lei que garante acesso de órgãos públicos a plataformas digitais de serviços cartorários

A lei estabelece que os serviços prestados pelas entidades de classe dos notários e registradores estarão disponíveis para toda a sociedade

Uma ação do Ministério Público e da Polícia Civil do Estado em conjunto com as Entidades de Classe do Serviço Extrajudicial (SINOREDI-CE e ANOREG-CE) resultou em mais uma conquista para os cearenses. Isso porque o Estado do Ceará deu um importante passo na luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro com a aprovação de uma nova lei que garante à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria-Geral do Estado e a outros Entes Públicos, o acesso gratuito às plataformas digitais mantidas pelas entidades representativas dos serviços notariais e registrais. Essa medida é vista como uma ferramenta fundamental no combate a essas atividades ilícitas.

A nova legislação, fundamentada na Lei Federal n.º 8.935, de 1994, assegura que esses órgãos possam utilizar as plataformas dos serviços eletrônicos compartilhados para obter informações de forma ágil e segura, essenciais para as suas investigações. O ambiente de pesquisa de todos os serviços cartorários prestados eletrônicamente devem ser centralizados em um só portal que reunirá as diversas atribuições com suas respectivas centrais de serviços eletrônicos em um só local, facilitando o acesso a certidões, documentos e informações relevantes para o combate ao crime.

Além disso, a lei estabelece que os serviços prestados pelas entidades de classe dos notários e registradores estarão disponíveis para toda a sociedade.

A transparência também foi um ponto destacado na nova lei, que exige a discriminação detalhada dos custos e taxas associadas aos serviços prestados, garantindo que os usuários tenham clareza sobre todos os valores cobrados.

Outra inovação importante introduzida pela lei é a possibilidade de pagamento das custas extrajudiciais por meios eletrônicos, como boleto bancário, PIX, e cartões de crédito e débito, oferecendo maior conveniência aos usuários dos serviços notariais e registrais.

Essa nova legislação representa um avanço significativo na modernização e transparência dos serviços extrajudiciais no Ceará, ao mesmo tempo em que reforça o combate às práticas criminosas e facilita o acesso da sociedade a serviços essenciais, auxiliando o Poder Público também no estabelecimento de políticas públicas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, marcando o início de uma nova era na prestação desses serviços no Estado.

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