E, neste sentido, sob o aspecto “gestão fiscal”, está cada dia mais difícil praticar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Tal regime é regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, que, ao prever a primeira versão, contemplava as indústrias de informática e telecomunicações.
Alguns segmentos percebem certa vantagem e outros saem em desvantagem, o que é natural e precisaria ser ajustado ao longo do tempo.
O tema em apreço continua sendo desenvolvido através de uma série de textos como subtítulos do tema central
A suposta vedação de diretores não cooperados impede a profissionalização da administração e da gestão das sociedades cooperativas
O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
Os erros que ocorrem acabam prejudicando as pessoas que não os cometeram, enquanto seus responsáveis não se esmeram em evitá-los e até mesmo beneficiam-se de sua desídia.
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De forma a melhor compreender a questão, vale resgatar as discussões que foram mantidas na época em que se estudava a mudança da lei.
Sabe-se que um dos entraves é a burocracia para criação de novas empresas, com consequências que se multiplicam e se agravam nos diversos órgãos inscricionais, conforme a atividade escolhida.