A partir de 1 de maio as empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão que não se cadastrarem como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET não poderão realizar uma série de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda na Internet.
Atualmente, o estado do Maranhão conta com aproximadamente 100 mil empresas do regime normal e do simples nacional e metade delas ainda não requisitaram acesso ao SEFAZNET. Estão dispensados da obrigação, cerca de 20 mil microempreendedores individuais (MEI) e as empresas Substitutas Tributárias de outros Estados.
Sem acesso ao SEFAZNET as empresas não poderão emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF), solicitar parcelamento de débito do ICMS, credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF) e cupom fiscal; emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial e concluir processo de novas inscrições estaduais.
Além estabelecer a obrigatoriedade de acesso ao SEFAZNET para a realização de consultas e serviços, a Secretaria da Fazenda alterou o procedimento no controle de acesso ao aplicativo.
Com a mudança do controle de acesso ao aplicativo, somente os proprietários, sócios e/ou acionistas das empresas poderão ser cadastrados como usuários principais. Os contadores e demais colaboradores das empresas terão seu acesso ao SEFAZNET, concedido e gerenciado pelos usuários principais, por meio do próprio aplicativo.
O sócio da empresa como usuário principal do SEFAZNET, poderá incluir quantos usuários autorizados necessitar, definindo o seu perfil e o nível de acesso à conta da empresa no aplicativo.
Naqueles casos em que o contador conseguiu, pelo antigo modelo de acesso ao SEFAZNET, obter o acesso como usuário principal, este acesso será definitivamente bloqueado a partir do dia 30 de abril.
Nas empresas em que contador está cadastrado como usuário principal, a solicitação de cadastramento do sócio como o novo usuário principal deverá ser feita na própria Agência de atendimento, pois só a Agência poderá alterar o usuário principal.
O representante legal da empresa pode designar formalmente um terceiro para tratar do assunto junto à Agência de atendimento em documento com firma reconhecida.
Nestas situações, o sócio ou proprietário da empresa deverá solicitar seu acesso como usuário principal, para depois, por meio do menu de autorização do SEFAZNET, conceder a autorização de acesso para o contador.
O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
O SEFAZNET, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.