Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.
O piso salarial estadual, além de funcionar como mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores, acaba exercendo, inclusive, influência em muitos pisos salariais de categorias profissionais estabelecidas, já que os sindicatos dos empregados que possuem piso convencional abaixo do piso estadual, negociam com os sindicatos patronais na busca do aumento do piso da categoria.
Atualmente somente os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro possem pisos salariais estabelecidos.
Dentre todos os estados mencionados, somente o do Rio Grande do Sul ainda não publicou o novo piso para 2018.
Como a data-base do citado estado é o mês de fevereiro, se o novo piso salarial for publicado ainda em mar/18, os empregadores que pagam seus empregados com base no piso estadual terão que recalcular a folha de fev/18 e pagar a diferença de salário de acordo com o novo piso estabelecido.
Se o novo piso for publicado somente em abri/18, os empregadores terão que pagar a diferença do mês de fevereiro e março, e assim por diante.
Conforme a legislação estabelece, estes pisos não serão aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se o piso salarial de determinado sindicato representativo está abaixo do piso estabelecido pela lei estadual, cabe à categoria profissional, através do sindicato dos empregados, “brigar” pelo reajuste e garantias convencionais junto ao sindicato dos empregadores.