Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.
Relançamos a obra que trata das relações trabalhistas durante a pandemia da COVID-19, incluindo as últimas atualizações em decorrência da publicação, no Diário Oficial da Medida Provisória 1.045/2021 e da Medida Provisória 1.046/2021.
Em alguns casos, mesmo que ganho de capital tenha sido obtido, Receita Federal permite o não recolhimento do IR
Medida valerá a partir de agosto para imóveis de até R$ 1,5 milhão
Procedimento necessário para liberação do parcelamento já pode ser realizado por meio de processo digital, no e-CAC, a partir de hoje (10/05).
A exclusão de uma empresa do Simples Nacional, pode ocorrer de forma voluntária ou de forma obrigatória. Então, basicamente as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do regime simplificado por procedimento administrativo do fisco ou por iniciativa própria.
Pelo texto, a empresa tem que estar sem qualquer atividade há mais de três anos para ter o registro cancelado automaticamente
Se optar por parcelar, os juros são de 1% ao mês, mais a variação da taxa Selic. O contribuinte deve avaliar bem antes de tomar qualquer decisão, diz especialista
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).